Decreto válido desde quinta-feira (25) e prorrogado até 08 de março, podendo ser prorrogado, a depender do comportamento da transmissão do vírus em Santa Quitéria ao longo do período.
O que está suspenso presencialmente
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada
- galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde
- feiras e comércio ambulantes ou em banca/estrutura provisória
- O que está interrompido
- frequência a lagoa, rio e piscina pública
- operação de transporte intermunicipal, seja por topics ou micro-ônibus
O que funcionará normalmente
- Consultórios médicos e odontológicos, em serviço de emergência
- Clínica de fisioterapia
- Distribuidora e revendedora de água e gás
- Serviço de comunicação e provedores de internet
- Funerárias
- Bancos
- Lotérica
- Padarias
- ENEL
- Cagece
- Clínicas veterinárias
- Pet shops
O que funcionará de maneira especial
- Indústrias, com 25% da capacidade de funcionários por turno de trabalho.
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres funcionam via delivery apenas. Lojas e outros estabelecimentos também podem funcionar por serviço de entrega.
- Postos de combustíveis funcionarão apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h.
- Supermercados, mercadinhos e estabelecimentos, que deverão obrigatoriamente aferir a temperatura de todos que entrarem, além de fornecer álcool em gel e limitada a entrada em apenas cinco clientes por vez.
- Farmácias e locais com serviço de saúde obrigatório limitando entrada em quatro pessoas por vez.
- Apesar de não estar citado no decreto, o secretário de saúde Adeílton Mendonça afirmou que está proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos essenciais.
- Caso descumprido as medidas acima citadas, será multado e imediatamente interditado por sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 30 dias e passível de multa de até R$ 50 mil.
Telecovid: (88) 99362-7753
